FAQ: Cessão de Uso de Dependências

1. O que é a Cessão de Uso de dependências?
A cessão de uso caracteriza-se como um "empréstimo" das dependências dos prédios das Fatecs para a realização de eventos de natureza cultural, recreativa ou esportiva [1].
2. O que é considerado um "evento" para este fim?
Entende-se por evento uma situação episódica e esporádica, como o uso do auditório para um evento da Prefeitura ou treinamento de funcionários públicos [2]. Situações recorrentes, como cursos todos os sábados, não se enquadram aqui e devem ser tratadas como parcerias/convênios [3].
3. Como deve ser feita a solicitação?
A solicitação deve ser formalizada através da abertura de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), contendo:
  • Pedido do responsável com data, horário e justificativa do evento [4].
  • Qualificações do responsável e termo declarando total responsabilidade pela devolução do local nas mesmas condições recebidas [4].
4. Quais são os critérios de aprovação da Fatec?
O Coordenador da Fatec deve informar no processo:
  • A disponibilidade do prédio e a garantia de que não haverá prejuízo às atividades acadêmicas [4].
  • A indicação de um funcionário que será responsável por abrir, monitorar e fechar o prédio nos dias do evento [4].
  • Um parecer conclusivo sobre a viabilidade do pedido [4].
5. Quem tem a autoridade para autorizar a cessão?
A autoridade é delegada aos Coordenadores Gerais da Unidade de Ensino Médio e Técnico e da Unidade de Ensino Superior (Graduação) [5]. Nenhuma cessão pode ocorrer sem autorização prévia da Superintendência Administrativa [3].
6. Qual a base legal que regulamenta esse direito de uso?
A cessão baseia-se na Lei Estadual nº 3.730/1983, no Decreto nº 58.385/2012 e na Instrução Cesu nº 13/2023 [1]. O descumprimento dos ritos formais pode acarretar responsabilidade funcional ao servidor envolvido [3].
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